Instituto Médico e Dentário · Paços de Ferreira
Atestado médico de incapacidade multiuso
O relatório médico que instrui o pedido, feito em Paços de Ferreira. Vemos se qualifica, reunimos a prova clínica e entregamos o relatório para levar à junta médica.

O atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM) é o documento oficial que fixa o seu grau de incapacidade e lhe dá acesso a benefícios fiscais e a outros direitos previstos na lei. Chama-se multiuso porque serve vários fins com um só documento, poupando-lhe uma avaliação por cada apoio a que se candidata.
Quem atribui o grau é uma junta médica da saúde pública. O que fazemos no Instituto é o passo anterior, e é o que decide a qualidade do processo: o relatório médico que o instrui.
Quem pode pedir o atestado multiuso
O atestado destina-se a quem tem uma incapacidade documentada, seja qual for a origem:
- Pessoas com deficiência física, motora, sensorial (visão, audição), intelectual ou psicossocial
- Pessoas com doença crónica com impacto funcional permanente, por exemplo doença oncológica, doença neurológica degenerativa, doença reumatológica ou insuficiência de órgão
- Pessoas com sequelas permanentes de acidente, de trabalho ou de viação
- Crianças e jovens com perturbações do desenvolvimento diagnosticadas
Não é apenas para casos graves. Muita gente com incapacidade documentada nunca pediu o atestado por assumir que não qualificava.
Para que serve o atestado multiuso
Com o atestado emitido, e conforme o grau atribuído, pode aceder a:
- Benefícios fiscais em IRS
- Isenções e reduções previstas na lei para pessoas com incapacidade
- Dístico de estacionamento para pessoa com deficiência
- Produtos de apoio e programas de reabilitação
- Condições especiais em concursos públicos e no acesso ao emprego
O grau atribuído determina a que apoios tem direito. A partir dos 60 por cento abrem-se os principais benefícios fiscais. O enquadramento concreto de cada apoio depende da legislação em vigor à data do pedido.
Como se pede: os dois passos
- Passo 1, connosco: consulta de avaliação, revisão de toda a documentação clínica e elaboração do relatório médico com diagnóstico e meios complementares de diagnóstico. É este relatório que instrui o pedido.
- Passo 2, na saúde pública: entrega do pedido na unidade local de saúde da sua área de residência. A junta médica de avaliação de incapacidade analisa o processo e atribui o grau segundo a Tabela Nacional de Incapacidades.
O grau é fixado pela junta médica, não por quem elabora o relatório. Não há forma de o comprar nem de o acelerar. O que está ao seu alcance é chegar à junta com um processo completo e bem fundamentado, e é isso que fazemos. A avaliação permite antecipar com realismo o grau que a situação comporta, e ajustar as expectativas ao procedimento que o determina.
O que fazemos no Instituto
- Consulta de avaliação com tempo clínico adequado, para perceber a sua situação e o impacto funcional real
- Revisão da documentação: relatórios, exames, internamentos, altas e declarações médicas anteriores
- Relatório médico com diagnóstico e meios complementares de diagnóstico, escrito na linguagem que a junta médica espera
- Esclarecimento do processo: o que vai acontecer a seguir, o que levar e o que esperar dos prazos
O relatório é elaborado pela Dra. Patrícia Cardoso (OM 55634), médica com Competência em Avaliação do Dano Corporal atribuída pela Ordem dos Médicos.
Perguntas frequentes
Atestado multiuso: perguntas frequentes
Respostas às dúvidas mais comuns sobre o atestado e sobre o relatório médico que o instrui.
É o documento oficial que fixa o grau de incapacidade de uma pessoa e lhe dá acesso a benefícios fiscais e a outros direitos previstos na lei. Chama-se multiuso porque serve vários fins com um só documento, em vez de exigir uma avaliação separada para cada apoio.
Qualquer pessoa com incapacidade documentada: deficiência física, motora, sensorial, intelectual ou psicossocial; doença crónica com impacto funcional permanente; ou sequelas permanentes de acidente. Também crianças e jovens com perturbações do desenvolvimento diagnosticadas. Não é apenas para casos graves.
Toda a documentação clínica que tenha sobre a sua situação: relatórios médicos, altas de internamento, exames de imagem e análises, relatórios de especialidade, declarações médicas anteriores e, se existir, atestado anterior. Quanto mais completo for o historial, mais sólido fica o relatório.
O relatório médico é habitualmente entregue no fim da consulta e, no máximo, em cinco dias úteis, desde que a documentação esteja reunida. O tempo da junta médica varia com a unidade local de saúde da sua área de residência e não depende de nós.
É o patamar a partir do qual se abrem os principais benefícios fiscais. Abaixo desse valor continua a haver apoios, mas o leque é mais estreito. O grau é fixado pela junta médica segundo a Tabela Nacional de Incapacidades, e não pelo médico que elabora o relatório.
Apenas o relatório médico, que é o primeiro passo. O atestado em si é emitido pela junta médica de avaliação de incapacidade, na saúde pública, depois de analisar o pedido. Nenhuma clínica privada emite o atestado.
Primeiro passo
Precisa do relatório para o atestado multiuso?
Marque a consulta de avaliação e traga toda a documentação clínica que tiver. Na própria consulta fica a saber se a sua situação qualifica e o que falta reunir.
913 166 782Chamada e WhatsApp
A sua pergunta é lida pelo Diretor Clínico, Dr. Nuno Leal.
- Morada
- Circunvalação do Alto S. Domingos, n.º 30, R/C, 4590-165 Paços de Ferreira
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