Avaliação de Dano Corporal
Avaliação de Dano Corporal em Paços de Ferreira
Avaliação médica das sequelas de um acidente e da sua repercussão funcional, com atribuição de incapacidade segundo a tabela aplicável. Relatório escrito, com cada conclusão fundamentada.
Com a Dra. Patrícia Cardoso

Depois de um acidente há uma pergunta a que ninguém costuma responder por escrito: que sequelas ficaram, e o que é que elas limitam na prática. É isso que a avaliação de dano corporal apura, de forma técnica e imparcial, num relatório que pode ser usado no processo.
No Instituto Médico e Dentário Dra. Sara Martins, esta consulta é realizada pela Dra. Patrícia Cardoso (OM 55634), médica com Competência em Avaliação do Dano Corporal atribuída pela Ordem dos Médicos. Avalia sequelas de acidente, de qualquer natureza, e doença adquirida no exercício da atividade profissional.
Não é uma consulta de tratamento. Não se destina a tratar as sequelas, mas a apurá-las e a documentá-las.
Para quem é esta consulta
Esta consulta é indicada para quem:
- Teve um acidente de trabalho e precisa que as sequelas e a incapacidade sejam avaliadas
- Ficou com sequelas de um acidente de viação e está em processo de indemnização
- Sofreu um acidente pessoal, fora do trabalho e da estrada, coberto por um seguro
- Teve um acidente desportivo e a seguradora declina a responsabilidade ou desvaloriza as sequelas
- Suspeita que a doença resultou da atividade profissional (doença profissional)
- Recebeu um relatório desfavorável e quer uma avaliação médica independente
- Sente que as sequelas agravaram desde que a incapacidade foi fixada
- Precisa do relatório médico para o atestado de incapacidade multiuso
- É advogado e pretende que o seu constituinte seja avaliado em consulta (informação para mandatários)
Três contextos, três formas de avaliar

A incapacidade não se apura da mesma maneira em todos os contextos. Muda o instrumento aplicável, muda o que se valora, e muda o próprio conceito de dano.
Em sede de direito do trabalho, avaliam-se as sequelas do acidente de trabalho ou da doença profissional e a sua repercussão na capacidade de trabalho ou de ganho, com enquadramento na Tabela Nacional de Incapacidades. Inclui a apreciação da data de consolidação.
Em sede de direito civil, quantifica-se cada parâmetro de dano em separado: défices funcionais temporários e permanentes, repercussão na atividade profissional, quantum doloris, dano estético, repercussão nas atividades de lazer e na atividade sexual, e dependências permanentes.
Em avaliação do estado de saúde, aprecia-se o estado de saúde e a limitação que dele decorre, para instruir procedimentos de certificação como o atestado de incapacidade multiuso, ou em contexto de seguro quando a seguradora declina a responsabilidade.
Em qualquer dos casos, a avaliação permite antecipar com realismo o grau que a situação comporta e ajustar as expectativas ao procedimento que o determina. A valoração médica do dano não fixa o valor da indemnização: esse é fixado por acordo entre as partes ou pelo tribunal.
Como funciona a consulta
A avaliação faz-se em 4 fases, do pedido à entrega do relatório.
Pedido e enquadramento
Percebemos qual é o objetivo da avaliação, em que contexto se insere e que documentação clínica já existe.
Consulta
História clínica e das circunstâncias do acidente, e exame objetivo com medição de amplitudes articulares e avaliação da força, orientado pelas queixas e pelas sequelas descritas.
Análise da documentação clínica
Revisão de relatórios médicos, exames de imagem, registos de fisioterapia e reabilitação, comprovativos de incapacidade temporária e restante documentação.
Relatório
Documento escrito com apreciação do nexo de causalidade, da data de consolidação e das sequelas, e com fundamentação de cada coeficiente atribuído.
Porquê escolher o Instituto Médico e Dentário Dra. Sara Martins
- Competência reconhecida: avaliação feita por médica (OM 55634) com Competência em Avaliação do Dano Corporal atribuída pela Ordem dos Médicos
- Tempo compatível com o exame: a consulta inclui exame objetivo completo, com medição de amplitudes articulares e avaliação da força, e análise de toda a documentação clínica
- Fundamentação escrita: cada conclusão indica o que os elementos permitem afirmar, o que permitem apenas admitir, e o que não é possível concluir
- Independência técnica: o relatório diz o que os elementos permitem concluir, ainda que desfavorável a quem o pediu. Não se promete nem se antecipa qualquer resultado
- Abstenção: não são apreciados processos em que a médica tenha intervindo noutra qualidade
- Articulação multidisciplinar: quando o caso exige avaliação de Ortopedia, Neurologia ou Psiquiatria, há equipa no mesmo espaço
- Localização central em Paços de Ferreira, com fácil acesso a partir de Lousada, Paredes, Penafiel e Felgueiras

A equipa que o acompanha
Dra. Patrícia Cardoso
Profissional responsável
Avaliação de Dano Corporal · OM 55634
Dra. Patrícia Cardoso (OM 55634), Médica
Competência em Avaliação do Dano Corporal, Ordem dos Médicos
Perguntas frequentes
O que nos perguntam mais.
O que a consulta apura, o que o relatório é, e o que não é.
Não. Uma perícia médico-legal pressupõe nomeação por tribunal ou por entidade administrativa. Quando quem pede é o próprio, o mandatário ou a entidade seguradora, o que se realiza é uma consulta de avaliação de dano corporal, e o documento que dela resulta é um relatório médico de apoio. Pode ser junto ao processo como prova documental, mas não substitui exame determinado pelo tribunal nem tem a força deste.
Não. Não é uma consulta de tratamento. Destina-se a apurar e a documentar a repercussão funcional das sequelas, não a intervir sobre elas. Quando o caso o justifica, há articulação com as especialidades disponíveis no mesmo espaço.
Não. A valoração médica do dano apura a repercussão funcional e atribui incapacidade segundo a tabela aplicável à sede em causa. O montante é fixado por acordo entre as partes ou pelo tribunal. Nenhuma tabela converte percentagem de incapacidade em valor.
Não se antecipa nem se promete resultado. O que a consulta permite é antecipar com realismo o grau que a situação comporta, à luz dos elementos disponíveis e da tabela aplicável, e ajustar as expectativas ao procedimento que o determina.
Toda a documentação clínica relacionada com o evento: relatórios de urgência e de alta, exames de imagem, registos de fisioterapia e reabilitação, comprovativos de incapacidade temporária, e relatórios ou propostas de incapacidade anteriores. Quanto mais completo estiver o processo, mais sólida é a avaliação.
Depende do que o processo já contém. A avaliação faz-se sempre em consulta: é do exame, confrontado com a documentação clínica, que se percebe se as conclusões anteriores estão fundamentadas, se todos os parâmetros foram considerados e se os graus atribuídos têm suporte.
Sim, quando existam pressupostos de agravamento, recidiva ou recaída. O agravamento demonstra-se por comparação com o estado documentado à data em que a incapacidade foi fixada. Sem estado anterior documentado, falta o termo de comparação.
Sim. O pedido pode partir do mandatário, mas a avaliação é feita em consulta, com o seu constituinte presente. O mandatário pode assistir, se o cliente o quiser, e remeter antes as questões que pretende ver esclarecidas. Não se emitem apreciações sobre o processo de quem não é observado. Há uma página com a informação para mandatários.
Primeiro passo
Marcar avaliação de dano corporal
Traga toda a documentação clínica relacionada com o acidente: relatórios de urgência e de alta, exames de imagem, registos de fisioterapia, comprovativos de incapacidade temporária e relatórios anteriores. Quanto mais completo estiver o processo, mais sólida é a avaliação.
913 166 782Chamada e WhatsApp
A sua pergunta é lida pelo Diretor Clínico, Dr. Nuno Leal.
- Morada
- Circunvalação do Alto S. Domingos, n.º 30, R/C, 4590-165 Paços de Ferreira
- Horário
- Segunda a sexta: 9h00 às 12h00 e 14h00 às 19h00. Sábado: 10h00 às 13h00.
- Pagamento
- Numerário, Multibanco, MB Way, cartão de crédito e pagamento faseado
- 5,0 em 67 avaliações