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Avaliação de Dano Corporal

Avaliação de dano corporal para mandatários

Exame do sinistrado e relatório médico fundamentado, para instruir o processo do seu constituinte, em sede de direito do trabalho, de direito civil e de avaliação do estado de saúde.


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Médica a medir a amplitude articular do ombro com goniómetro numa consulta de avaliação de dano corporal

A avaliação do dano corporal faz-se com o sinistrado presente. É do exame clínico, confrontado com a documentação clínica que o caso já reuniu, que resulta um relatório capaz de resistir ao contraditório. No Instituto Médico e Dentário Dra. Sara Martins, a consulta é da Dra. Patrícia Cardoso (OM 55634), médica com Competência em Avaliação do Dano Corporal atribuída pela Ordem dos Médicos.

Não se emitem apreciações sobre o processo de quem não é observado em consulta. Quem subscreve o relatório responde por ele, e isso exige ter examinado a pessoa.

Em que sedes

Médico a registar por escrito a avaliação de dano corporal

Direito do trabalho. Sequelas de acidente de trabalho ou de doença profissional e a sua repercussão na capacidade de trabalho ou de ganho, com enquadramento na Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, Anexo I do Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro. Inclui a apreciação da data da consolidação.

Direito civil. Cada parâmetro de dano é avaliado em separado, à luz da Tabela Nacional para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil, Anexo II do mesmo diploma, de valor indicativo: défice funcional permanente da integridade físico-psíquica, repercussão permanente na atividade profissional, quantum doloris, dano estético permanente, repercussões permanentes nas atividades desportivas e de lazer e na atividade sexual, dependências permanentes, períodos de défice funcional temporário, total e parcial, períodos de repercussão temporária na atividade profissional e a data da consolidação médico-legal das lesões.

Avaliação do estado de saúde. Quando o que está em causa é documentar o estado de saúde e a limitação que dele decorre, designadamente para instruir o pedido de atestado de incapacidade multiuso, que corre na saúde pública, ou perante a entidade seguradora que declina a responsabilidade ou desvaloriza as sequelas.

O lugar do mandatário

  • O pedido pode partir de si, mas a consulta é do seu constituinte e depende do consentimento dele.
  • Pode assistir à consulta, se o seu constituinte assim o quiser.
  • Pode remeter antecipadamente as questões que pretende ver esclarecidas, desde que caibam no âmbito médico.
  • O relatório é entregue ao examinado, titular dos dados, e chega-lhe por via dele ou mediante autorização escrita que o mesmo subscreva.
  • Quando o processo o exigir, a Dra. Patrícia acompanha em diligência o sinistrado que avaliou em consulta. Não se pronuncia sobre quem não observou.

O relatório: o que é e o que não é

  • É um relatório médico, junto aos autos como prova documental. Não é um exame determinado pelo tribunal, que pressupõe nomeação, nem o substitui.
  • Não fixa indemnização. A tabela do Anexo II tem valor indicativo e o relatório quantifica dano, não valor. O montante resulta do acordo entre as partes ou da decisão judicial.
  • Distingue o que afirma do que admite. Cada conclusão indica o que os elementos permitem afirmar, o que permitem apenas admitir e o que não é possível concluir.
  • Diz o que os elementos sustentam, ainda que desfavorável a quem o pediu. Para quem conduz o processo, saber cedo que o caso não sustenta o que se esperava vale tanto como saber que sustenta.
  • Há abstenção. Não são apreciados processos em que a médica tenha intervindo noutra qualidade. É por isso que pedimos, logo no primeiro contacto, a identificação da entidade seguradora e do processo.

Como se procede

  1. Marcação

    Pelo 913 166 782 ou por geral@institutomedicodentario.pt, com os elementos indicados abaixo. Os honorários são indicados nesse momento, antes de a consulta ficar marcada.

  2. Consulta

    História clínica e das circunstâncias do evento, exame objetivo com medição de amplitudes articulares e avaliação da força, e análise de toda a documentação reunida.

  3. Relatório escrito

    Habitualmente entregue no fim da própria consulta. No máximo, cinco dias úteis.

O que indicar na marcação

  • A sede: direito do trabalho, direito civil ou avaliação do estado de saúde.
  • A fase do processo e o prazo, se houver um a correr.
  • A entidade seguradora envolvida e, se existir, o tribunal e o número do processo.
  • Um telefone para contacto.
  • A confirmação de que o seu constituinte autoriza o pedido e a partilha da documentação clínica.

Se escrever por email, use no assunto a referência interna do escritório em vez do nome do seu constituinte.

Marcações e esclarecimentos

913 166 782

geral@institutomedicodentario.pt

Marcar consulta

A documentação

O seu constituinte leva à consulta toda a documentação clínica relacionada com o evento:

  • relatórios de urgência e de alta;
  • exames de imagem, com os respetivos relatórios;
  • registos de fisioterapia e reabilitação;
  • comprovativos de incapacidade temporária;
  • boletim de alta e relatórios ou propostas de incapacidade anteriores;
  • as peças do processo que coloquem questões médicas, se existirem.

Se preferir enviar antes, em PDF, pode fazê-lo para geral@institutomedicodentario.pt; ficheiros acima de 20 MB, como exames de imagem, seguem por link de partilha. Quanto mais completa estiver a documentação clínica, mais sustentada fica a avaliação.

A documentação é tratada sob sigilo médico. Se a consulta não se realizar, é eliminada no prazo de 30 dias.

Porquê o Instituto Médico e Dentário Dra. Sara Martins

  • Competência reconhecida: Dra. Patrícia Cardoso (OM 55634), médica com Competência em Avaliação do Dano Corporal atribuída pela Ordem dos Médicos.
  • Exame com tempo: a consulta inclui exame objetivo completo e a leitura de toda a documentação clínica, e não apenas a conferência de relatórios.
  • Fundamentação escrita: cada coeficiente atribuído é justificado, e o que não se pode concluir fica dito como tal.
  • Independência técnica: não se promete nem se antecipa qualquer resultado.
  • Articulação multidisciplinar: quando o caso exige avaliação de Ortopedia, Neurologia ou Psiquiatria, há equipa no mesmo espaço.
  • Localização em Paços de Ferreira, a 5 a 25 minutos de Freamunde, Lousada, Paredes, Felgueiras e Penafiel.
Dra. Patrícia Cardoso, médica responsável pela consulta de avaliação de dano corporal no Instituto Médico e Dentário Dra. Sara Martins

Profissional responsável

Dra. Patrícia Cardoso

Avaliação de Dano Corporal · OM 55634

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Perguntas frequentes

As suas dúvidas, respondidas.

Primeiro passo

Marcar avaliação de dano corporal

Ligue para o 913 166 782 ou escreva para geral@institutomedicodentario.pt. Indique a sede, a fase e o prazo, a entidade seguradora e o processo.

913 166 782Ou por correio eletrónico: geral@institutomedicodentario.pt

Morada
Circunvalação do Alto S. Domingos, n.º 30, R/C, 4590-165 Paços de Ferreira
Horário
Segunda a sexta: 9h00 às 12h00 e 14h00 às 19h00. Sábado: 10h00 às 13h00.
Pagamento
Numerário, Multibanco, MB Way, cartão de crédito e pagamento faseado
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