Avaliação de Dano Corporal
Avaliação de dano corporal para mandatários
Exame do sinistrado e relatório médico fundamentado, para instruir o processo do seu constituinte, em sede de direito do trabalho, de direito civil e de avaliação do estado de saúde.

A avaliação do dano corporal faz-se com o sinistrado presente. É do exame clínico, confrontado com a documentação clínica que o caso já reuniu, que resulta um relatório capaz de resistir ao contraditório. No Instituto Médico e Dentário Dra. Sara Martins, a consulta é da Dra. Patrícia Cardoso (OM 55634), médica com Competência em Avaliação do Dano Corporal atribuída pela Ordem dos Médicos.
Não se emitem apreciações sobre o processo de quem não é observado em consulta. Quem subscreve o relatório responde por ele, e isso exige ter examinado a pessoa.
Em que sedes

Direito do trabalho. Sequelas de acidente de trabalho ou de doença profissional e a sua repercussão na capacidade de trabalho ou de ganho, com enquadramento na Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, Anexo I do Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro. Inclui a apreciação da data da consolidação.
Direito civil. Cada parâmetro de dano é avaliado em separado, à luz da Tabela Nacional para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil, Anexo II do mesmo diploma, de valor indicativo: défice funcional permanente da integridade físico-psíquica, repercussão permanente na atividade profissional, quantum doloris, dano estético permanente, repercussões permanentes nas atividades desportivas e de lazer e na atividade sexual, dependências permanentes, períodos de défice funcional temporário, total e parcial, períodos de repercussão temporária na atividade profissional e a data da consolidação médico-legal das lesões.
Avaliação do estado de saúde. Quando o que está em causa é documentar o estado de saúde e a limitação que dele decorre, designadamente para instruir o pedido de atestado de incapacidade multiuso, que corre na saúde pública, ou perante a entidade seguradora que declina a responsabilidade ou desvaloriza as sequelas.
O lugar do mandatário
- O pedido pode partir de si, mas a consulta é do seu constituinte e depende do consentimento dele.
- Pode assistir à consulta, se o seu constituinte assim o quiser.
- Pode remeter antecipadamente as questões que pretende ver esclarecidas, desde que caibam no âmbito médico.
- O relatório é entregue ao examinado, titular dos dados, e chega-lhe por via dele ou mediante autorização escrita que o mesmo subscreva.
- Quando o processo o exigir, a Dra. Patrícia acompanha em diligência o sinistrado que avaliou em consulta. Não se pronuncia sobre quem não observou.
O relatório: o que é e o que não é
- É um relatório médico, junto aos autos como prova documental. Não é um exame determinado pelo tribunal, que pressupõe nomeação, nem o substitui.
- Não fixa indemnização. A tabela do Anexo II tem valor indicativo e o relatório quantifica dano, não valor. O montante resulta do acordo entre as partes ou da decisão judicial.
- Distingue o que afirma do que admite. Cada conclusão indica o que os elementos permitem afirmar, o que permitem apenas admitir e o que não é possível concluir.
- Diz o que os elementos sustentam, ainda que desfavorável a quem o pediu. Para quem conduz o processo, saber cedo que o caso não sustenta o que se esperava vale tanto como saber que sustenta.
- Há abstenção. Não são apreciados processos em que a médica tenha intervindo noutra qualidade. É por isso que pedimos, logo no primeiro contacto, a identificação da entidade seguradora e do processo.
Como se procede
Marcação
Pelo 913 166 782 ou por geral@institutomedicodentario.pt, com os elementos indicados abaixo. Os honorários são indicados nesse momento, antes de a consulta ficar marcada.
Consulta
História clínica e das circunstâncias do evento, exame objetivo com medição de amplitudes articulares e avaliação da força, e análise de toda a documentação reunida.
Relatório escrito
Habitualmente entregue no fim da própria consulta. No máximo, cinco dias úteis.
O que indicar na marcação
- A sede: direito do trabalho, direito civil ou avaliação do estado de saúde.
- A fase do processo e o prazo, se houver um a correr.
- A entidade seguradora envolvida e, se existir, o tribunal e o número do processo.
- Um telefone para contacto.
- A confirmação de que o seu constituinte autoriza o pedido e a partilha da documentação clínica.
Se escrever por email, use no assunto a referência interna do escritório em vez do nome do seu constituinte.
A documentação
O seu constituinte leva à consulta toda a documentação clínica relacionada com o evento:
- relatórios de urgência e de alta;
- exames de imagem, com os respetivos relatórios;
- registos de fisioterapia e reabilitação;
- comprovativos de incapacidade temporária;
- boletim de alta e relatórios ou propostas de incapacidade anteriores;
- as peças do processo que coloquem questões médicas, se existirem.
Se preferir enviar antes, em PDF, pode fazê-lo para geral@institutomedicodentario.pt; ficheiros acima de 20 MB, como exames de imagem, seguem por link de partilha. Quanto mais completa estiver a documentação clínica, mais sustentada fica a avaliação.
A documentação é tratada sob sigilo médico. Se a consulta não se realizar, é eliminada no prazo de 30 dias.
Porquê o Instituto Médico e Dentário Dra. Sara Martins
- Competência reconhecida: Dra. Patrícia Cardoso (OM 55634), médica com Competência em Avaliação do Dano Corporal atribuída pela Ordem dos Médicos.
- Exame com tempo: a consulta inclui exame objetivo completo e a leitura de toda a documentação clínica, e não apenas a conferência de relatórios.
- Fundamentação escrita: cada coeficiente atribuído é justificado, e o que não se pode concluir fica dito como tal.
- Independência técnica: não se promete nem se antecipa qualquer resultado.
- Articulação multidisciplinar: quando o caso exige avaliação de Ortopedia, Neurologia ou Psiquiatria, há equipa no mesmo espaço.
- Localização em Paços de Ferreira, a 5 a 25 minutos de Freamunde, Lousada, Paredes, Felgueiras e Penafiel.

Perguntas frequentes
As suas dúvidas, respondidas.
Sim, como prova documental. É um relatório médico elaborado na sequência de consulta de avaliação. Não é um exame determinado pelo tribunal, que pressupõe nomeação, nem o substitui.
Não. A avaliação do dano corporal faz-se com a pessoa presente. Quem subscreve o relatório responde por ele, e isso exige ter examinado quem é avaliado.
Sim, se ele assim o quiser. A consulta é dele e o consentimento é dele.
Ao examinado, que é o titular dos dados. Chega ao mandatário por via do próprio ou mediante autorização escrita que o mesmo subscreva.
Habitualmente no fim da própria consulta. Quando o caso exige análise adicional, até cinco dias úteis. Se houver um prazo processual a terminar nos próximos dias, diga-o na marcação.
São indicados na marcação, antes da consulta, conforme a sede em causa e o relatório pedido. Não constam do site.
Não se promete nem se antecipa resultado. A avaliação permite antecipar com realismo o grau que a situação comporta, à luz dos elementos disponíveis e da tabela aplicável.
Sim. Ligue para o 913 166 782 e deixe o contacto, e a Dra. Patrícia devolve a chamada.
Primeiro passo
Marcar avaliação de dano corporal
Ligue para o 913 166 782 ou escreva para geral@institutomedicodentario.pt. Indique a sede, a fase e o prazo, a entidade seguradora e o processo.
913 166 782Ou por correio eletrónico: geral@institutomedicodentario.pt
- Morada
- Circunvalação do Alto S. Domingos, n.º 30, R/C, 4590-165 Paços de Ferreira
- Horário
- Segunda a sexta: 9h00 às 12h00 e 14h00 às 19h00. Sábado: 10h00 às 13h00.
- Pagamento
- Numerário, Multibanco, MB Way, cartão de crédito e pagamento faseado
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